A partir de 2 de outubro, das 8h às 16h, a Secretaria de Assistência Social irá atualizar o cadastro do Projeto Inclusão no Mercado de Trabalho, que, como o nome diz, visa promover o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho. Os interessados devem ter mais de 18 anos e comparecer ao Centro de Referência em Atenção à Pessoa com Deficiência, situado na Rua da Caixa d’Água, 162, no bairro Santa Cruz. É necessário levar o RG, CPF, curriculum (se tiver) e laudo médico. Para mais informações, ligar no telefone (19) 3875-2816 ou enviar e-mail para flavia.faria@indaiatuba.sp.gov.br.
A coordenadora do Centro de Referência em Atenção à Pessoa com Deficiência reforça a importância das pessoas que já possuem cadastro atualizar os dados. “Temos muitos cadastros que estão desatualizados e é importantíssimo os dados estarem atualizados para entrar em contato com as pessoas. E quem ainda não se inscreveu no projeto poderá deixar o currículo conosco para podermos ajudar com uma colocação no mercado de trabalho.”
O Projeto
O Projeto Inclusão ao Mercado de Trabalho tem como objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho; encaminhar, se necessário, a pessoa com deficiência para qualificação profissional, conforme a área de interesse das empresas e da pessoa com deficiência; desenvolver autonomia e melhoria da autoestima; promover garantia de direitos e oportunidade de acesso e desenvolvimento e o cumprimento da Lei de Cotas.
Quando a pessoa faz cadastramento, a equipe do Centro de Referência em atenção à Pessoa com Deficiência faz uma avaliação do perfil e realiza encaminhamentos para cursos, conforme necessidade do candidato; análise do perfil de vagas da empresa; formação de grupos para orientações: postura, preparação, relacionamento interpessoal; encaminhamento do candidato para a empresa; sensibilização das famílias; conscientização e sensibilização das empresas em conjunto com RH e, finalmente, acompanhamento das pessoas com deficiência das pessoas com empresas contratadas.
Lei nº 8.213/91
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, estabelece num dos seus artigos a obrigatoriedade de empresas contratarem pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas. O percentual que as empresas devem contratar é: de 100 a 200 funcionários, 2% de pessoas com deficiência; de 2.001 a 500 funcionários, 3%; de 5.001 a 1.000, o percentual é 4% e, acima de mil funcionários, 5%.