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Começa a campanha municipal do Imposto de Renda Solidário 2020

Indaiatuba, por Kleber Patricio

O secretário municipal de Assistência Social, Luiz Henrique Furlan. Foto: divulgação.

Começou domingo (1), a campanha do Imposto de Renda Solidário 2020. Com o IR Solidário, você pode colaborar com os projetos voltados ao bem-estar das crianças e adolescentes de Indaiatuba. Quem declara imposto de renda pode direcionar parte do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, colaborando diretamente com os projetos as crianças e adolescentes da cidade. Além de poder acompanhar o valor total doado ao final da campanha, você também colabora com os projetos das Organizações da Sociedade Civil – OSCs de Indaiatuba e beneficia a própria cidade.

Desde 1999 encontra-se em vigor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.069/90), que reconhece os direitos desses novos cidadãos. A partir de então, criaram-se instrumentos para efetivar tais direitos. Dentre os diversos instrumentos, destaca-se o artigo 260, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança (Funcri), o que chamamos de imposto de renda solidário.

A campanha municipal do Imposto de Renda Solidário é realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e tem o apoio do Shopping Jaraguá, do Centro Universitário Max Planck, da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba (Aesci), da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Indaiatuba (Aciai) e do Conselho Municipal do direito da Criança e do Adolescente (Cmdca).

O que é o Funcri?

O Fundo da Criança foi criado para receber recursos oriundos do incentivo fiscal previsto na legislação para serem aplicados em ações que visem à proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Como é feita a aplicação dos recursos pelo Funcri?

Os recursos depositados no fundo com base no incentivo fiscal são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e analisados e aprovados pelo Cmdca. O repasse é feito após aprovação da lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao Cmdca e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

PESSOA FÍSICA – IRPF

Como participar? Se você faz a declaração do imposto de renda no modelo completo, você poderá abater até 6% do valor do IR devido. As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano para abatimento na declaração do mesmo ano base.

Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta lei. Vale lembrar que 100% desta doação dedutível serão devolvidos e corrigidos pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da Selic é superior à variação dos rendimentos de poupança. A dedução dos valores destinados ao Funcri não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Com quanto contribuir?

Você pode destinar 6% de uma só vez ou parte dele, 3%, até dezembro. Como? O ano ainda não acabou e sua declaração só vai ser feita em abril. Para fazer este tipo de destinação, você deve estimar o valor do seu imposto com base na declaração passada. Por exemplo: IR a pagar ou a restituir na declaração passada: R$10.000,00. Simular destinação de 3%: R$300,00.

Importante: caso você deixe para destinar só em abril, o máximo permitido será de 3%.

PESSOA JURÍDICA – IRPJ

Como participar?

Incentive seus funcionários a contribuir para o Funcri. Promova uma campanha interna. Faça doação de parte do IRPJ.

Com quanto contribuir?

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao Funcri do seu imposto de renda devido; ou seja, a empresa paga 99% do IR ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral; ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.