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Reduzido prazo para limpeza de terrenos baldios com mato e entulho

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: divulgação.

O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), sancionou a Lei nº 7.151, em 24 de junho de 2019, que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.035/06 que dispõe sobre as normas para a limpeza de terrenos localizados nas zonas urbana e de expansão urbana. O objetivo da Lei é reduzir a totalidade do processo de regularização dos lotes de 90 para 30 dias. O Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, está adequando o sistema; a previsão para finalizar a adequação e iniciar os novos prazos é para o mês de agosto.

De acordo com a Lei, especificamente quando o imóvel estiver fechado por muro ou cerca em todas as suas faces para a via pública, de modo a impedir a limpeza ou roçamento, o infrator ficará sujeito à multa, que será aplicada após 15 dias, se a notificação para limpeza não for cumprida. Caso permaneça a infração por até 30 dias, a multa poderá ser aplicada em quádruplo — anteriormente o prazo era de 60 dias. O diretor do departamento, José Carlos Melo, ressalta: “Caso o proprietário não atenda as notificações e multas e a área continue sem a limpeza, o município assume o serviço, mas repassa o custo da limpeza para o proprietário, que, se não quitar as multas, ficará inscrito em Dívida Ativa”.

Para todos os lotes que necessitam de limpeza, após a aplicação da infração o proprietário será intimado para efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias — na Lei anterior esse prazo era de 30 dias.

Desde janeiro deste ano até o dia 23 de julho, o Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vistoriou 12.555 lotes; desse montante, 4.774 foram notificados, 4.278 notificações foram atendidas, 1.552 viraram autuação e 1.951 autuações foram atendidas.