A Prefeitura de Indaiatuba publicou na Imprensa Oficial do Município 1131 de quinta-feira (24) o Edital de Prorrogação para apresentação dos documentos dos inscritos na aquisição de lotes do Distrito Industrial de Micro e Pequenas Empresas (Dimpe II). O prazo já havia encerrado no dia 11 de maio; no entanto, 35% dos inscritos não entregaram a documentação e, assim, a Secretaria de Governo está reabrindo o prazo de entrega, que será de 28 de maio a 29 de junho.
A entrega dos documentos deve ser feita por meio de Processo Administrativo no Protocolo da Prefeitura. Finalizando o prazo para essa etapa, todos os inscritos com a documentação em ordem passarão por uma comissão para avaliação dos documentos e classificação das empresas. O sorteio dos lotes deve acontecer no segundo semestre desse ano.
Dimpe II
Implantado em uma área com mais de 80 mil metros quadrados localizada na Alameda Capovilla, no Bairro Pimenta, o novo Distrito terá 123 lotes a partir de 300 metros quadrados, somando a área de 42.251,95 metros quadrados. O valor do metro quadrado é de R$512,72, o equivalente a 19,95 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). A unidade da Ufesp em 2018 vale R$25,70.
Puderam se cadastrar as microempresas ou empresas de pequeno porte, assim consideradas a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no órgão competente e que atendam aos critérios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Documentação
Para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição online, os inscritos devem apresentar os documentos relacionados, que são autuados por meio de processo administrativo: comprovante de inscrição no CNPJ, cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica atualizado, cópia do RG dos sócios, comprovante de endereço dos sócios, certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando que não possui imóvel no Distrito Industrial ou em área onde seja permitida a atividade pretendida pela empresa, Declaração de IR – Pessoa Jurídica, extrato do Simples Nacional ou SPED Contábil (demonstrativo de resultado) – em caso de empresas constituídas antes do período de obrigatoriedade de entrega do SPED, apresentar documento contábil através do DECORE assinado pelo contador da empresa; no caso de MEI – comprovante de SIMEI –; declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial e outros documentos que comprovem o exercício da atividade, se for o caso.