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Lei de proteção de dados impacta antes de entrar em vigor

Campinas, por Kleber Patricio

O advogado Lucas Malavasi. Foto: divulgação.

Fevereiro de 2020 parece estar distante, mas ao analisar a lei de proteção de dados (nº 13.709/2018), que entrará em vigor na ocasião – 18 meses após de sua publicação no Diário Oficial da União –, percebe-se que há urgência para as adequações.

Empresas, empregados, comerciantes, consumidores – todos deverão ser responsabilizados pelo que contratam, pelo que assinam, concordam e pelo que compram. Com uma lei específica e direcionada, a cobrança e as consequências serão mais severas, rápidas e objetivas. “A nova lei prevê punição para quem causou o dano e, em algumas situações, também para o lesado”, argumenta Henrique Zalaf, gerente geral do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.

De acordo com o especialista, as empresas deverão deixar claro que tomam medidas que atendem ao cumprimento das normas de sigilo de informações pessoais dos prestadores de serviços e dos empregados e, na outra ponta, o funcionário ou prestador de serviço precisa deixar expresso o seu consentimento no uso dos dados.

Henrique Zalaf pondera que a lei reforça o valor que os dados têm para uma empresa e a não proteção das informações será de relevante impacto. Em caso de infração à legislação, as empresas poderão ser advertidas para adoção de medidas corretivas ou mesmo punidas com multas de até 2% do faturamento, com limitação.

Vale mencionar que os contratos, sejam eles de emprego (trabalho) ou de prestação de serviços, terão de prever autorização em cláusula própria. “Para enviar dados pessoais à matriz ou filiais – no Brasil ou no exterior – e às operadoras de assistência médica e odontológica oferecidas aos funcionários, por exemplo, há de ter a garantia de que as empresas guardem tais dados e usem as informações apenas para os fins necessários”, observa Lucas Ciarrocchi Malavasi, sócio da área trabalhista do Claudio Zalaf Advogados Associados.

Como proteger as informações

Segundo Henrique Zalaf, a questão que deve permear os empresários é Como eu protejo os dados?. Ele afirma que a política de segurança das informações necessita ser clara e objetiva em todas as esferas. “Acordos de confidencialidade são arcaicos. Agora a regra é ser preciso, com explicações de como o serviço será comercializado, como os dados serão tratados, como será divulgado; enfim, tudo com a maior transparência e assertividade possível”, recomenda Zalaf.

Os doutores sugerem que as empresas revejam regulamentos internos, contratos de trabalho e com terceiros. Também indicam pensar na hipótese de criar um canal de comunicação para que empregados e prestadores de serviços utilizem para eventuais reclamações a respeito.

O preparo para adaptação da lei movimentará o mercado. Henrique Zalaf destaca que setores como o de Tecnologia de Informação, Recursos Humanos e de Advocacia serão os mais acionados. “A preocupação com a questão é gigantesca. Empresários precisam criar sistemas de proteção, organizar treinamentos e investir em prevenção”, frisa o especialista.