A Prefeitura de Indaiatuba alerta que os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referentes ao exercício de 2018 tiveram vencimento limite dia 25 de novembro (domingo), mas os débitos poderão ser quitados (acrescidos de multa e juros devidos) até o dia 26 de dezembro. Após essa data, a valor não quitado cairá em dívida ativa e, além dos acréscimos legais, incidirá a correção da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) referente a 2019.
Para pagamento após o vencimento, é necessária a emissão de uma nova guia pelo site da prefeitura (https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/), nos totens de autoatendimento ou no atendimento unificado da Secretaria da Fazenda, localizado dentro da Prefeitura Municipal. Após o vencimento da parcela, é cobrada multa de 0,33% ao dia, limitando-se a 10% e juros de 0,03% ao dia, de acordo com Lei 4.224/2002. A emissão negativa de débitos, emitida digitalmente também pelo site da Prefeitura, é uma importante ferramenta para o contribuinte conferir se tem algum débito com a administração municipal.
O IPTU é pagável até o vencimento nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e Banco Postal ou por internet banking e caixa eletrônico dos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3834-9063.