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Prefeitura de Indaiatuba reorganiza plano de cargos, carreiras e salários dos servidores

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: Eliandro Figueira.

O prefeito Nilson Gaspar (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 47/2018, que reorganiza o quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaiatuba e estabelece um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da administração direta e indireta do município. A Lei Complementar nº 45/2018, que institui o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, também foi sancionada na mesma data. O trabalho de reestruturação teve início em 2017 e foi conduzido por uma Comissão Especial formada por servidores municipais de diferentes áreas. O objetivo é valorizar o servidor efetivo, promovendo a equiparação geral dos servidores da administração direta e indireta e oferecendo um plano de carreira mais justo. A lei foi publicada na edição de quinta-feira (20) da Imprensa Oficial do Município.

Os trabalhos da Comissão foram direcionados a três focos: a reorganização e adequação da estrutura administrativa da prefeitura, fundações e autarquias; a atualização do Estatuto dos Servidores e a adequação do quadro de pessoal e plano de carreira dos servidores. Tudo isso resguardando a irredutibilidade de vencimento e sem tirar nenhum direito do servidor.

No que se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o novo texto é mais moderno e segue as diretrizes do Estatuto Federal. O objetivo também foi consolidar em uma única Lei o conjunto normativo do município, atualizando o estatuto atual vigente desde 1975, que conta com inúmeras alterações, sendo a última consolidação do texto em 1997. O texto atual mantém dispositivos já superados, por isso a necessidade de um novo estatuto devidamente atualizado e compatível, não apenas com a Constituição e a jurisprudência, mas também com a realidade do serviço público de Indaiatuba.

Entre as vantagens que a reestruturação trará aos servidores efetivos está o aumento do período da licença prêmio, que passou de 40 para 45 dias e poderá ser fracionado em até três períodos de no mínimo 15 dias. O servidor ainda poderá optar por gozar o período integralmente ou converter a licença em pecúnia ou, ainda, gozar 30 dias e converter o período remanescente em dinheiro – antes, o funcionário gozava do período integral ou recebia o valor integral fixado na Lei. O valor da conversão da licença prêmio também foi reajustado de R$3.386,49 para R$3.990,00, que corresponde a três vezes a menor referência de vencimento da Prefeitura.

As férias, que pela Lei atual só podem ser divididas em dois períodos, a partir de março de 2019 poderão ser divididas em três períodos desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias – hoje a divisão é permitida em apenas dois períodos.

O novo Estatuto ainda deixou mais claro as questões das faltas ao trabalho e suas consequências e também dos servidores efetivos que ocupam cargos em comissão.

Outro ponto importante da nova legislação é a redução do número de cargos tanto efetivos quanto em comissão e também a adequação e equiparação dos vencimentos dos cargos dentro do Poder Executivo, que inclui autarquias e fundações.

Com relação ao novo Plano de Carreira, o documento foi elaborado de forma a permitir a evolução de todos os servidores ao longo da vida funcional mediante critérios objetivos, sem a necessidade de provas e de avaliações subjetivas, como era feito no Plano de Carreira em vigência.

A partir de 2019 os servidores passarão a contar com progressão horizontal e progressão vertical de carreira. A horizontal será automática e acontecerá a cada três anos, sendo a primeira após o cumprimento do estágio probatório. Já a progressão vertical será por merecimento, observados os períodos mínimos de sete anos para a primeira progressão e de cinco anos para as demais, sempre contado após a aprovação no estágio probatório. Para progredir verticalmente na carreira, o servidor dependerá da análise de mérito, que será realizada de acordo com a pontuação do funcionário, tendo como base o tempo de serviço, a qualificação profissional e a assiduidade. Os processos de progressão vertical serão realizados anualmente e o percentual de servidores que poderão progredir a cada ano já está fixado na lei.

Para quem já é efetivo, o enquadramento no novo Plano de Carreira passa a valer a partir de 1º de março de 2019 (daí é contado o período para as próximas progressões horizontais) e o primeiro processo de progressão vertical acontecerá em 2020, com efeitos financeiros a partir de 2021.

As mudanças ainda incluem as gratificações de função, que a partir de 2019 passará a ter porcentagem fixa de 100% da menor referência de vencimento para pregoeiro e 50% para os demais casos, quando o servidor exercer atribuições fora de suas funções. Elas cabem apenas a funcionários efetivos. Cargos em comissão não terão direito a nenhum tipo de gratificação.

Ressalvadas as exceções previstas em lei, o servidor em atividade terá incorporado ao seu vencimento, a cada ano ininterrupto e completo de efetiva percepção de vantagens pecuniárias, o valor correspondente a 1/15 da vantagem ou da diferença de remuneração, até o limite de 100%. Para os atuais servidores efetivos, a incorporação de verba de representação, função gratificada, gratificação de regime especial de trabalho ou de diferença de remuneração que tenha sido recebida com fundamento na Lei Complementar nº 11, de 14 de dezembro de 2010, será de 1/8 por ano de efetiva e ininterrupta percepção das vantagens.

No pacote de leis da reestruturação que foram sancionadas nesta semana também está a Lei 7.085, que autoriza a concessão do Cartão Alimentação aos professores da Rede Municipal de Ensino. Terão direito ao benefício os professores com remuneração mensal de até R$3.816,84, excluídas as parcelas variáveis como gratificação de serviços extraordinários, gratificação de produtividade, adicional noturno e carga suplementar, entre outros. No teto estão incluídas as verbas permanentes e fixas, incorporadas ou percebidas mediante portaria. Além disso, o professor não poderá ter falta ou atraso que reflita em desconto na remuneração.

Antes de ser enviado para apreciação e aprovação da Câmara Municipal, o texto elaborado pela Comissão foi disponibilizado a todos os servidores por meio do Portal do Servidor no site da Prefeitura e foi amplamente discutido com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, com a Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo e outras entidades representativas e demais setores da Administração Pública direta e indireta do município.

As novas leis reforçam o compromisso da administração com os servidores públicos, em especial os de carreira, como reconhecimento pela parceria na tarefa de administrar o município e manter serviços públicos de qualidade.