A Prefeitura de Indaiatuba realizará Audiência Pública no dia 15 de maio para apresentação do projeto de concessão administrativa pela Parceria Pública Privada (PPP) para os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A audiência será realizada das 9h às 11h no Auditório da Prefeitura. Também está aberta Consulta Pública com o objetivo de obter contribuições, pedidos de esclarecimentos e sugestões da sociedade civil relativos ao assunto. Até a próxima segunda-feira (13), os interessados podem consultar o edital no site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br -, no ícone PPP da Limpeza Urbana e enviar contribuições.
As sugestões, opiniões ou críticas aos documentos submetidos à Consulta Pública poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente pelo e-mail urbanismo.ppp@indaiatuba.sp.gov.br. As contribuições deverão conter os dados de identificação do interessado, conforme Modelo para Consulta Pública que consta no Anexo I, também disponível do site da Prefeitura. Quem preferir pode fazer as sugestões por meio de processo administrativo, entregue diretamente no Departamento de Protocolo, localizado no Paço Municipal, das 8h às 17h, também até o dia 13.
As contribuições encaminhadas deverão informar o item do edital, do contrato ou de seus anexos e sub anexos ao qual a sugestão se refere, seguindo o modelo constante no Anexo I. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao PPP ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida pela Prefeitura. O resultado das contribuições recebidas e sua respectiva análise serão publicados na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura de Indaiatuba.
A Lei 7.090/2019, que autoriza o Poder Executivo a delegar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana no município de Indaiatuba, foi publicada em março. A parceria público-privada inclui os serviços públicos de limpeza urbana e manejo, valorização energética e destinação final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, dos resíduos sólidos de limpeza urbana, dos resíduos sólidos dos serviços de saúde e dos resíduos sólidos da construção civil e volumosos.
Hoje, a concessão da limpeza urbana se limita à coleta e destinação final de resíduos, serviços de varrição e serviços gerais, o que inclui a manutenção de roçada e podas em parques e vias públicas. Com o novo modelo proposto, caberá à concessionária fazer a gestão dos resíduos domiciliares, recicláveis, serviços gerais, varrição, podas, cemiteriais, volumosos (cata bagulho), feiras livres, eventos, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil e limpeza de bocas de lobo. Competirá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente atuar como entidade reguladora e a fiscalizadora dos serviços públicos.