Um dos mais emblemáticos dias para a garantia dos direitos LGBT no Brasil está prestes a completar 10 anos – há uma década, no dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Desde então já foram mais de 21.600 uniões homoafetivas realizadas no Nome do Estado que, desde agora, também permite que o ato seja feito online pela plataforma oficial e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).
Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF.
De acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), desde a decisão do STF, mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas do Nome do Estado, sendo 2.125 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 2.595 atos realizados. Dezembro foi o mês mais escolhido para a realização do ato, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo seu pico em 2018, quando 325 uniões homossexuais foram realizadas.
A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registarem casamentos homoafetivos. A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, ressalta que os atos feitos nos Tabelionatos de Notas representam uma importante ferramenta de segurança jurídica aos casais. “A escritura pública de União Estável é um dos tantos passos importantes que o País deu no que diz respeito à garantia dos direitos de homossexuais. Faz-se extremamente necessário o tratamento igualitário aos casais que buscam comprovar e assegurar sua relação, planos de saúde e, até mesmo, garantir que o companheiro seja considerado como tal ao receber a herança em caso de morte do outro”, explica a presidente.
União Estável Online | Desde junho do ano passado, o ato pode ser realizado de forma online pela plataforma e-Notariado. Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.
No Brasil, desde a decisão do STF, mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de todo o País, sendo 2.125 em 2020, ano da pandemia. Dezembro foi o mês mais escolhido para a realização do ato, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo seu pico em 2018, quando 325 uniões homossexuais foram realizadas. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 2.595 atos realizados.
Evolução dos direitos LGBT | Apesar do número expressivo, o País ainda não tem uma lei que regulamente a situação dessas pessoas. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável – hoje, a lei fala em “homem e mulher”.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil | O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.