A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por meio da Secretaria Geral do Município, publicou dois decretos municipais, assinados pelo então prefeito em exercício, Antônio Carlos Pinheiro, estabelecendo os feriados e pontos facultativos municipais para o ano de 2017. O Decreto Municipal nº 12.874 de 25 de outubro de 2016 determina os seguintes feriados:
Declarados por Lei Federal: 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal; 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes; 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho; 7 de setembro (quinta-feira) – Dia da Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Dia da Padroeira do Brasil; 2 de novembro (quinta-feira) – Dia dos Finados; 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República; 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.
Fixado por Lei Estadual: 9 de julho (domingo) – Revolução Constitucionalista de 1932.
Feriados municipais: 2 de fevereiro (quinta-feira) – Dia da Padroeira do Município; 14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo; 15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.
O mesmo decreto aponta ainda que não será considerado feriado neste exercício o dia 9 de dezembro, aniversário de Indaiatuba, por força do disposto no Inciso II e alínea B do Parágrafo Único, ambos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993. O documento determina também que os serviços essenciais de atendimento à população devem manter escala de plantão.
Já o Decreto Municipal n º 12.875 de 25 de outubro de 2016 traz os pontos facultativos para 2017 nas repartições públicas municipais da administração direta, bem como das autarquias e fundações: 3 de fevereiro (sexta-feira); 27 de fevereiro (segunda-feira); 28 de fevereiro (terça-feira); 16 de junho (sexta-feira); 8 de setembro (sexta-feira); 13 de outubro (sexta-feira); 3 de novembro (sexta-feira) e 26 a 29 de dezembro. No dia 1º de março (quarta-feira), o ponto facultativo será até as 12h e, no dia 22 de dezembro, a partir das 12h.