O prefeito de Indaiatuba em exercício, Dr. Antonio Carlos Pinheiro (sem partido) e o prefeito eleito, Nilson Alcides Gaspar (PMDB), acompanhados do vice-prefeito eleito Dr. Tulio José Tomass do Couto (PMDB), concederam anteontem uma entrevista coletiva para falar a respeito da transição de governo. O ex-vereador e ex-secretário municipal Fábio Conte também participou do encontro. Durante a coletiva, Pinheiro assinou o decreto 12.905, que dispõe sobre a transição de governo local e a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal. “Apesar de estar no governo, estamos cumprindo a nossa Lei Orgânica em seu artigo 82”, comenta Gaspar.
O texto da Lei diz que “Até trinta dias antes da posse, o prefeito deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório resumido da situação da Administração Municipal”. Entre as informações a serem prestadas, segundo o artigo 82, estão as dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas decorrentes de desapropriações judiciais e outras dívidas em longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração realizar operações de crédito de qualquer natureza; prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado; situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos e estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que há por executar e pagar com os prazos respectivos, entre outras.
Segundo Pinheiro, a transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. “Os nossos secretários estão à disposição para prestar qualquer esclarecimento que se fizer necessário por parte do Gaspar”, relata.
O Decreto determina que o secretário da Fazenda, Bráulio Antonio Leite, coordenará a equipe e adotará todos os procedimentos legais para a transição administrativa. “Será facultado ao coordenador requisitar quaisquer servidores perante os órgãos da administração pública municipal. Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe o apoio técnico e administrativo necessários”, diz o Decreto.
O coordenador da equipe de transição poderá baixar os atos necessários para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, inclusive delegando poderes aos membros da equipe. O coordenador deverá, inclusive, estabelecer os procedimentos necessários em conjunto com a pessoa ou equipe designada pelo prefeito eleito para a realização da transição administrativa, nos termos da legislação vigente.