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Cmdca de Indaiatuba divulga edital para eleição de novos membros do conselho tutelar

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: Giuliano Miranda

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaiatuba (Cmdca), publicou na sexta-feira (7) o Edital de Convocação para o Processo de Escolha Complementar dos Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares, visando o preenchimento de vaga do cargo de titular, que venha a surgir até o dia 09/12/2019. Os membros serão escolhidos mediante eleição, direta, secreta e facultativa, dia 3 de dezembro de 2017, sendo que a posse dos eleitos ocorrerá na primeira semana de 2018, com data, hora e local a serem definidos. A eleição é realizada sob a responsabilidade do Cmdca e fiscalização do Ministério Público (confira abaixo o calendário referente ao edital).

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 (quatro) anos. O mandato dos conselheiros tutelares suplentes será restrito ao período informado, dada a natureza suplementar do Processo de Escolha, que visa preencher 10 (dez) vagas existentes para compor o quadro de 10 (dez) suplentes. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 (E.C.A.), observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma pela Lei Municipal 6.603 de 29/08/2.016 (arts. 55,59,60 e 61), assim como pelas Resoluções do Conanda.

O candidato interessado deverá se submeter a uma prova escrita na qual demonstrará seus conhecimentos sobre o E.C.A., devendo, para ser classificado e ficar habilitado a concorrer ao pleito, obter rendimento de no mínimo 50% de acerto. Além da prova, o candidato deve ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, residir no município há pelo menos 3 (três) anos, estar no gozo de seus direitos políticos, não ter sido condenado em ações criminais ou contravencionais pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos anteriores à abertura da inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar ou pelo prazo de 10 (dez) anos nos casos em que a vítima foi criança ou adolescente, ter curso superior com diploma registrado e conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e não incidir em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 46 e 47 da Lei Municipal 6.603 de 29/08/2016.

A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Cmdca, situado na Câmara Municipal, na Rua Humaitá, 1167, entre os dias 24/07 a 24/08, das 14 às 16 horas, mediante a entrega de envelope lacrado contendo a ficha de inscrição devidamente preenchida e todos os documentos mencionados no item 8.3 do Edital. A ficha de inscrição pode ser retirada no Cmdca ou acessada pelo link http://www.indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/conselhos/cmdca/eleicao-conselho-tutelar/. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar os seguintes documentos, em duas vias: duas fotos 3×4, cédula de identidade, comprovantes de residência que demonstrem o tempo mínimo de 3 (três) anos anteriores à data final das inscrições, conforme artigo 79, III da Lei 6.603 de 29/08/2.016; título eleitoral e comprovante de voto da última eleição, diploma de curso superior registrado, currículo do candidato e certidão negativa de distribuição de ações criminais e contravencionais dos últimos dez anos.

Os Conselheiros Tutelares Suplentes eleitos, quando nomeados deverão exercer o cargo de provimento no Conselho Tutelar no regime da Lei Municipal 1.402/75 e deverão cumprir, cada um deles, uma jornada de trabalho de no mínimo 30 (trinta horas) semanais na sede do Conselho Tutelar, além de submeter-se aos turnos ou plantões, no local ou à distância. A remuneração mensal é de R$3.001,11 – três mil, um reais e onze centavos, (salário base R$1.676,60 + Verba de Representação R$1.324,51 + Vale Alimentação R$215,57).

Calendário referente ao edital Cmdca n.º 015/2017

07/07/17 – Publicação de Edital

24/07 a 24/08/17 – Período de inscrições

01/09/17 – Publicação da lista de inscrições deferidas

01/09 a 11/09 – Prazo de recurso do indeferimento da inscrição

15/09/17 – Publicação da lista definitiva das inscrições

15/09 a 20/09/17 – Prazo para impugnação das candidaturas

21/09 a 27/09/17 – Prazo para recurso à Plenária

28/09/17 – Julgamento dos recursos.

29/09/17 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos aptos para a prova escrita

07/10/17 – Prova escrita: horário e local posteriormente divulgado

20/10/17 – Publicação da lista provisória dos candidatos classificados e aptos a concorrer ao pleito eleitoral

23/10 a 24/10/17 – Prazo para recurso

27/10/17 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral, em ordem alfabética com a expedição dos currículos

30/10/17 – Reunião obrigatória com os candidatos para o sorteio dos nomes na cédula de votação e orientações gerais sobre as eleições: horário e local posteriormente divulgados

01/11/17 – Início da Campanha Eleitoral

03/12/17 – Eleição

07h30min – Instalação das seções

08h30min às 15h – Eleição

03/12/2017 – 15h30min – Início da Apuração dos votos e divulgação do resultado da votação;

04 e 05/12 – Prazo para impugnação das eleições

06/12/17 – Julgamento das impugnações

07/12/17 – Comunicação do resultado do julgamento das impugnações

08/12 a 12/12 – Prazo para recurso à Plenária do Cmdca

13/12/17 – Julgamento dos recursos pela Plenária

15/12/17 – Proclamação do resultado final da Eleição

Data a ser definida – Formação (capacitação e curso de informática): data, horário e local serão divulgados posteriormente

1ª semana de jan/18 – Posse e diplomação dos eleitos (data, horário e local serão divulgados posteriormente).