As propriedades rurais de até 40 hectares tiveram o prazo para fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) prorrogado por mais um ano. Para as demais propriedades, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São encerrou o prazo para cadastro na quinta-feira, dia 5. Quem não fez deverá ser notificado nos próximos dias. Em Indaiatuba, fizeram o cadastro 553 proprietários, de um total de 590 propriedades rurais consideradas produtivas.
Para o cadastramento deve ser feito o agendamento na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), que funciona na Casa da Agricultura de Indaiatuba, localizada na rua Oswaldo Cruz, 243, no Jardim Rossignatti. O telefone é (19) 3834-2266. Os documentos necessários no momento da inscrição são o CPF e RG, escritura da propriedade, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Todas as propriedades rurais do país, produtivas ou não, precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do PRA (Programa de Regularização Ambiental). O objetivo é dar início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei Florestal, Lei nº 12.651 de 2012.
O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Por meio do sistema eletrônico são identificadas, em todos os imóveis rurais do país, três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental, o que deve ser recuperado e o ativo florestal. O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.