O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB) sancionou na última terça-feira (13) a Lei nº 6.879, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público efetivo que tenha como dependente pessoa com deficiência. A jornada será de seis horas diárias e 30 horas semanais sem prejuízo da remuneração. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de quinta-feira (15) e passou a valer na data da publicação.
Conforme consta na Lei que foi aprovada por todos os vereadores, a redução da jornada para seis horas diárias beneficiará o servidor efetivo da administração direta e indireta do município que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência. Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor.
Para fins da aplicação da Lei, considera-se dependente a pessoa sobre a qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 anos ou totalmente inválido de qualquer idade e incapaz de prover seu próprio sustento.
O benefício somente será concedido se constatada, através de avaliação médica e estudo social promovidos pela Administração, a real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento do dependente em tratamento específico durante horário incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho.
Para solicitar o benefício, o servidor municipal deverá entregar requerimento ao dirigente máximo do órgão em que estiver lotado, com RG do dependente e atestado médico expedido por profissional competente, que ateste a especificidade, grau da deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência do servidor requerente.
A Lei também esclarece que o benefício cabe a apenas um servidor público, caso os pais ou mais responsáveis sejam servidores municipais. O funcionário que acumular dois cargos na municipalidade também terá direito à redução de jornada em apenas um deles.
Na esfera federal, a Lei nº 13.370/2016 modificou o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, incluindo previsão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.