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Ministério do Meio Ambiente publica portaria determinando credenciamento do verificador de resultados de logística reversa de produtos e embalagens

Brasília, por Kleber Patricio

Foto: Divulgação.

Publicada no último dia 2, a portaria Nº 1.117 estabelece os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e institui o primeiro chamamento público visando o credenciamento das pessoas jurídicas no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A portaria regulamenta o Decreto Federal n° 11.413/2023, que define a atuação como Verificador de Resultados da pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo MMA, contratada pela entidade gestora e responsável pela custódia das informações, pela verificação dos resultados de recuperação e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores do sistema de logística reversa.

Os verificadores de resultados interessados em participar do chamamento público deverão encaminhar ao MMA as documentações solicitadas e, perante análise do Ministério, caso sejam aprovados, terão sua homologação oficializada no Diário Oficial da União e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir. A habilitação dos verificadores de resultados terá validade de três anos a partir da data de publicação do ato de homologação, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento do interessado ao MMA.

O novo credenciamento seguirá critérios centrais principalmente relacionados à independência, uma vez que o verificador de resultados não poderá possuir vínculo com qualquer atividade que cause conflito em relação à sua independência, ficando impossibilitado de tornar-se diretamente parte das atividades relativas aos itens verificados, bem como fica vedada a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha feito parte de entidades gestoras, empresas, fabricantes e usuárias de produtos e embalagens, dois anos antes do processo de verificação de resultados.

“Definitivamente, a regulamentação dos requisitos e diretrizes para o credenciamento dos verificadores de resultados, estipulados pela portaria, possibilita uma atuação pautada pela independência e transparência na gestão dos dados de logística reversa. Somada ao Decreto Federal que vem transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto social, ambiental e econômico, a portaria passa a ser um importante marco para o setor”, afirma o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da Central de Custódia, empresa brasileira que atua como verificadora de resultados da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.

(Fonte: Com Felipe e Gustavo Diamantino/Press à Porter Gestão de Imagem)