Embora algumas pessoas ainda não saibam, a utilização da caixa d’água nas edificações é obrigatória. As deliberações constam na Lei Federal do Saneamento Básico 11.445, na Lei Municipal 4608, de 11/11/2004 e na Resolução 200/2007 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) nos artigos 15, III, Capitulo IV, Dos Direitos e das Obrigações do Usuário, artigo 32, artigo 84, capítulo XIII e artigo 85 – Dos Reservatórios.
Ainda de acordo com a lei, o reservatório deve possuir a capacidade para armazenar o volume de água potável, necessária para garantir o consumo mínimo equivalente a 24 horas. As informações constam no site da ARES –PCJ: https://www.arespcj.com.br/conteudo/resolucoes-ares-pcj.
As Legislações também recomendam seguir a norma 5626 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas para a instalação dos reservatórios.
Importância da caixa d’água
O reservatório domiciliar garante o abastecimento independente do imóvel, poupando o consumidor de ficar sem água quando há interrupções temporárias no abastecimento. Além disso, as caixas d´água minimizam a pressão hídrica que entra nos domicílios – isso evita que ocorram sobrecargas nas tubulações, que podem gerar entupimentos e até mesmo ocasionar o retorno de água suja para dentro do imóvel.
A limpeza da caixa d’água deve ser feita regularmente a cada seis meses. O uso de água sanitária na higienização também é aconselhado, pois evita a proliferação de vírus, bactérias e até mesmo o surgimento do Aedes Aegypti, o famoso mosquito da dengue, uma vez que os reservatórios apresentam condições favoráveis para a reprodução do inseto. No site do SAAE você encontra informações de como fazer a limpeza, além de outras dicas úteis: https://saae.sp.gov.br/dicas-uteis/.
(Fonte: SAAE Indaiatuba)