A Prefeitura de Indaiatuba publicou a lei 7.754 de 30 de março de 2022, que implanta no município a Família Acolhedora. O programa tem como objetivo oferecer proteção integral a crianças e adolescentes que necessitam de afastamento temporário da família de origem por medida de proteção. Durante o período, as equipes de apoio social e psicológico atuam também com os familiares para preparar o possível retorno da convivência familiar.
Para gerenciar e aplicar o programa, a Secretaria de Assistência Social realizou chamamento público que teve como vencedora a Associação Beneficente ABID. À Secretaria cabe a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entidade conveniada com os beneficiários, enquanto o Poder Judiciário promove o encaminhamento das crianças e adolescentes.
O primeiro passo para demonstrar o interesse em se tornar uma Família Acolhedora é clicar aqui ou acessar o ícone disponível na página inicial do site www.indaiatuba.sp.gov.br. Na página, estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento. Inicialmente estão abertas vagas para 15 famílias, que serão selecionadas após cadastro. Link para cadastro: indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/familia-acolhedora.
A ABID realizará a triagem social dos interessados em participar como Família Acolhedora. São realizadas entrevistas, capacitações e aplicadas outras ferramentas psicossociais. Podem se inscrever, homens e mulheres maiores de 30 anos com rede de apoio familiar que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de dois anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais. A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer até no máximo 18 meses no mesmo lar.
Família Acolhedora
No projeto, que existe em todo o país, as famílias recebem em suas casas as crianças ou adolescentes que precisam de um acolhimento temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou encaminhadas para adoção. A Família Acolhedora não é uma família definitiva, é uma família que acolherá aquele jovem durante o período determinado pelo juiz.
O serviço é a busca alternativa pelo modelo historicamente construído de abrigo institucional de crianças e adolescentes que vivenciam situações de violação de direitos e/ou risco e precisam ser afastadas temporariamente de suas famílias de origem. Estudos apontam prejuízos e limitações no processo de desenvolvimento aos indivíduos institucionalizados.
Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Art. 101, §1º, a medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar é sempre excepcional e provisória. O Art. 19, § 2º ainda coloca que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.
Acolhimento
Conforme o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existe em torno de 30 mil crianças e adolescentes sob medida de proteção vivendo em serviços de acolhimento no Brasil. A maioria, 95%, está em instituições e casas-lares, enquanto somente 5% estão com famílias acolhedoras. O relatório de 2021 do instituto indica que os 333 Serviços em Família Acolhedora alcançam pouco mais de 1.392 acolhidos no país.
(Fonte: Prefeitura de Indaiatuba)