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Família Acolhedora: serviço de lar temporário para crianças e adolescentes completa um ano em Indaiatuba

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Até o momento, quatro crianças e adolescentes já foram acolhidas por famílias acolhedoras. Fotos: divulgação.

O Serviço de Família Acolhedora está completando um ano de trabalho em Indaiatuba. Para celebrar o primeiro aniversário, a Secretaria de Assistência Social divulgou um balanço das atividades na manhã da última terça-feira (17). Ao todo, 88 famílias se cadastraram, mas apenas seis foram habilitadas por meio da seleção do Serviço, que tem por objetivo oferecer um lar temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medidas judiciais. Até o momento, quatro crianças estão em acolhimento.

O Serviço, que existe em todo Brasil e é instituído em Indaiatuba pela lei municipal 7.754, tem como objetivo oferecer proteção integral a crianças e adolescentes que necessitam de afastamento temporário da família de origem por medida de proteção. Durante o período, a equipe técnica atua também com os familiares para preparar o possível retorno à convivência familiar.

Família Acolhedora é acompanhada pelo poder público, entidade e poder judiciário.

Para gerenciar e aplicar o Serviço, a Secretaria de Assistência Social realizou chamamento público que teve como vencedora a Associação Beneficente ABID. À Secretaria cabe a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entidade conveniada com os beneficiários, enquanto o Poder Judiciário é responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes.

As famílias interessadas em oferecer acolhimento familiar devem preencher uma série de requisitos e participar de uma seleção, mas o primeiro passo é demonstrar interesse por meio deste link. Na página, estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento.

Após o pré-cadastro, a ABID realiza entrevistas, capacitações e aplicadas outras ferramentas psicossociais. Podem se inscrever homens e mulheres maiores de 30 anos, com rede de apoio familiar, que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de dois anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais. A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer até no máximo 18 meses no mesmo lar.

(Fonte: Prefeitura de Indaiatuba)