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Prefeitura de Indaiatuba reembolsa cota parte municipal do IPVA para carros elétricos e híbridos

Indaiatuba, por Kleber Patricio

Foto: CHUTTERSNAP/Unsplash.

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, concede isenção na cota do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) que cabe ao município, nos três primeiros anos de veículos elétricos e híbridos licenciados em Indaiatuba. A Lei Municipal 7.726/2021, que trata da isenção, garante o benefício a veículos cujo valor não ultrapasse 8 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$296.160,00. No primeiro ano a isenção é de 50% do valor total do IPVA recolhido e, nos dois anos seguintes, de 25%.

Para ter esse benefício, o munícipe deverá preencher o requerimento disponibilizado no site da Prefeitura, link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/requerimento-devolucao-parte-ipva/, juntar as cópias dos documentos solicitados e abrir um protocolo para análise. Após o deferimento da solicitação, o reembolso será realizado por crédito em conta corrente.

Os documentos necessários são Consulta de débitos vinculada ao veículo (site Sefaz-SP), Certificado de Registro do Veículo – CRV, Documento do Proprietário ou Contrato de Arrendamento Mercantil do Veículo, comprovantes de pagamento do IPVA, certidão negativa de Débitos municipais (site Prefeitura de Indaiatuba), procuração (caso o Requerente não seja o Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo) e Nota Fiscal de Compra do Veículo.

(Com Sirlene Virgilio Bueno/Secom/Prefeitura de Indaiatuba)