A Secretaria Municipal de Habitação montou um grupo de trabalho para regulamentação e implantação do programa Cartão Reforma Fácil em Indaiatuba. A lei nº 7.036, que institui o programa no município e autoriza a administração municipal a conceder auxílio financeiro para melhoria de habitações populares, foi publicada no final de outubro. Os recursos virão do Fundo Municipal de Habitação até o limite de 40 mil Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por ano. A proposta é beneficiar até 100 imóveis anualmente. A previsão é de que o programa esteja totalmente implantado no primeiro trimestre de 2019.
Segundo o prefeito Nilson Gaspar (MDB), em breve a Secretaria da Habitação abrirá o cadastramento das famílias interessadas em participar. “Esse é um projeto que estamos cuidando com muito carinho, porque vai ajudar muitas famílias a realizarem aquela tão sonhada reforma, ou mesmo a concluírem a construção de suas casas. O melhor de tudo é que não será um empréstimo comum, nos moldes de um financiamento. Trata-se de um empréstimo a fundo perdido, o que significa que a família que cumprir os requisitos necessários para receber o benefício, não precisará devolver o dinheiro. Para isso, vamos usar recursos acumulados no Fundo de Habitação”, explicou.
Conforme consta na Lei, o auxílio financeiro poderá ser utilizado para aquisição de materiais de construção e locação de equipamentos para a execução de obras e serviços destinados à reforma. A mão de obra é de responsabilidade do beneficiário. A comprovação da utilização dos recursos disponibilizados no Cartão Reforma Fácil será efetivada por meio de vistoria dos técnicos da Secretaria da Habitação e apresentação de notas fiscais das despesas.
Somente serão admitidos imóveis exclusivamente residenciais com até dois pavimentos, incluindo o térreo, e área total construída não superior a 130 m², edificados em terreno com área de até 250 m².
Para participar do programa é preciso ser proprietário de um único imóvel, localizado no município, e que o utilize como residência própria há mais de três anos. A renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos ou até meio salário mínimo per capita (por membro da família). O imóvel deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos municipais competentes e o beneficiário não pode possuir débitos com o município, inclusive em relação ao imóvel, ressalvados os que estiverem com sua exigibilidade suspensa na forma da lei.
Terão prioridade de atendimento no programa as famílias cujo responsável pela subsistência seja mulher; famílias de que faça parte pessoa com deficiência; idoso; com menor renda familiar e proprietários ou possuidores de imóvel em situação de vulnerabilidade ocasionada por situações insalubres ou de risco de instalações.
O Cartão Reforma Fácil será emitido de forma nominal aos beneficiários e as compras deverão ser realizadas em estabelecimentos comerciais. Os valores dos materiais de construção adquiridos e de locação de equipamentos pelo programa serão repassados pela Prefeitura diretamente aos estabelecimentos fornecedores. Os beneficiários terão o prazo de 60 dias para usar o auxílio financeiro e as obras deverão ser realizadas no prazo máximo de até 120 dias.
No caso de aplicação indevida dos recursos do programa, o beneficiário terá os recursos suspensos e será obrigado a ressarcir o valor do auxílio, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, além de outras sanções civis, administrativas e penais.
Para implantar o programa, a administração municipal poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas, em especial com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba (AEAI).