Por Juliana de Oliveira Vincentini — O Dia dos Povos Indígenas é comemorado anualmente em 19 de abril. Essa referência surgiu como um dos desdobramentos do Congresso Indigenista Interamericano, que ocorreu no México no ano de 1940. No Brasil, a data foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.540 de 02 de junho de 1943. Esse marco no calendário não deve simbolizar uma comemoração, apenas. Além de celebrar a resistência, o conhecimento e o papel que os indígenas possuem na preservação ambiental, é preciso aproveitar a oportunidade para discutir a inclusão desses povos nas agendas socioambientais.
Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que devem ser cumpridos até 2030. A agenda é composta por 17 objetivos e 169 metas que contemplam as dimensões econômica, social e ambiental rumo a uma sociedade justa e sustentável.
Os ODS baseiam-se na inclusão, direitos humanos, igualdade, responsabilidade e participação. No entanto, seus objetivos e metas não consideram especificidades culturais. No atual formato, a agenda da ONU é majoritariamente direcionada para a população em geral e negligencia alguns povos.
Os indígenas necessitam de objetivos e metas nos ODS que contemplem suas particularidades. Isso se justifica pelo fato de possuírem modos de vida próprios, necessidades específicas, de residirem em territórios carentes de infraestrutura e de contribuírem para a sustentabilidade de maneira singular.
Há quatro menções explícitas aos indígenas nos objetivos e metas dos ODS. Eles são referidos no Objetivo 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), relacionado a produtividade agrícola, e no Objetivo 4 (Educação de Qualidade), referente à igualdade de acesso a todos os níveis de educação.
Muitos ODS são relevantes para os indígenas, mas esse tímido direcionamento na agenda da ONU pouco contribui para a visibilidade desses povos. Simultaneamente, isso traz à tona diversas lacunas que historicamente não têm sido preenchidas, como é o caso daquelas de cunho fundiário.
Para atingir o ODS 1 (Erradicação da Pobreza) e o ODS 2 (Fome Zero), o direito coletivo à terra e aos recursos naturais a partir de demarcação é essencial. A ausência desse direito tem facilitado a invasão e exploração ilegal de territórios e tem comprometido a produção de alimentos. Isso resulta em crises sanitárias, movimentos migratórios e, até mesmo, na dizimação desses povos.
A demarcação de terras indígenas traz benefícios coletivos. Isso porque esses povos são considerados como agentes essenciais de preservação ambiental e mitigação de mudanças climáticas. Portanto, políticas públicas a esse respeito contribuem para atingir o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
Nos últimos anos, a ONU tem coordenado muitas reuniões sobre os ODS. Seria relevante que as metas e objetivos fossem repensados para contemplar de maneira mais incisiva ações direcionadas para os povos indígenas, a fim de lhes garantir direitos humanos efetivos e qualidade de vida.
Sobre a autora | Juliana de Oliveira Vincentini é pós-doutoranda do Programa USPSusten da Universidade de São Paulo (USP).
(Fonte: Agência Bori)